Contribuição sindical deve ser recolhida até 31 de janeiro

Terça, 03 De Janeiro De 2017 às 11h24

Contribuição sindical deve ser recolhida até 31 de janeiro

Contribuição sindical deve ser recolhida até 31 de janeiro

Até o dia 31 de janeiro, terça-feira, empresas do comércio e serviços devem recolher a contribuição sindical da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e dos sindicatos filiados.

A contribuição é um tributo estabelecido pela Constituição Federal e também pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano. Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar, independente de filiação a alguma entidade sindical.

É recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e o custeio do Seguro Desemprego. Os valores arrecadados são distribuídos da seguinte forma: Sindicato – 60%, Federação – 15%, Confederação – 5% e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – 20%. E para empresas que recolhem diretamente a Fecomércio-MS  Federação – 60%, Confederação – 20% e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – 20%. O não pagamento implica em multa e juros, além de sanções que vão de R$ 22,00 à R$ 22 mil. 

“Mais que um tributo, é uma ferramenta importante para fortalecer toda a categoria. A Fecomércio-MS procura desempenhar da melhor forma possível essa representatividade, sempre devolvendo aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, com atendimentos, orientações, capacitação, esses valores investidos”, afirma o presidente da Fecomércio-MS, Edison Araújo.

Serviço – Mais informações pelo telefone (67) 3311-4436 ou site http://www.fecomercio-ms.com.br/

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